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Requerimento - (4179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”, a ser realizada em 27 de abril de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A educação segue como sendo um dos principais problemas do Brasil, cuja base está profundamente ligada à baixa qualidade do ensino básico, que historicamente nunca foi uma prioridade do Estado brasileiro. Em complementação à necessidade de priorização da educação básica, estudo do Nobel James Heckman mostrou que quanto mais cedo investimos na educação dos jovens, maior o retorno ao longo de suas vidas e para a sociedade.
Em razão da apresentação, pelo Poder Executivo do Distrito Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF", e da sua relevância para a educação e para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, torna-se necessário debater soluções baseadas em fatos, dados e evidências para propor políticas públicas que funcionem.
Nesse sentido, para contribuir com o debate e fornecer informações capazes de auxiliar os cidadãos do Distrito Federal e os tomadores de decisão, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências”, com a urgência necessária.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 19:03:39 -
Requerimento - (4180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei Complementar se baseia no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o tema da ciência e tecnologia, bem como sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 trata da criação e definição de áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e tem por objeto a geração de conhecimento científico e tecnológico, bem como representa um agente do sistema de inovação. Ainda, insta salientar que a criação de uma universidade, quando priorizadas boas práticas de gestão e o ensino de quem mais precisa, pode ser um dinamizador do processo de desenvolvimento socioeconômico local e regional. Nesse sentido, o referido Projeto deve ter o mérito avaliado pela CDESCTMAT, conforme art. 69-B do Regimento Interno desta Casa.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 à CDESCTMAT para análise de mérito.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 18:16:17 -
Indicação - (4181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que implemente, definitivamente, os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e, constantemente, a reivindicação justa dessa parcela da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:43:06 -
Indicação - (4182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas Com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Polícia Civil do Distrito Federal para que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e constantemente, essa parcela da população demanda pela implementação efetiva da referida medida.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:44:36
Exibindo 7.097 - 7.100 de 301.225 resultados.